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Juiz Fernando Mendonça analisa mudanças na Lei Penal

Lenno Edroaldo
Agência Assembleia
O titular da Segunda Vara de Execuções Penais da Capital, juiz Fernando Mendonça, foi o entrevistado na manhã desta quarta-feira (6) do programa Portal da Assembleia, exibido pela TV Assembleia (TVN, canal 38). Ele comentou a alteração de alguns dispositivos do Código de Processo Penal (CPP), em vigência desde a última segunda-feira (4).
A nova lei altera alguns dispositivos do CPP, que está sendo reformado no Congresso Nacional. O projeto já foi aprovado no Senado, mas algumas questões ainda serão discutidas na Câmara Federal. Em linhas gerais, a nova Lei das Cautelares permite a juízes aplicar, além de prisão ou liberdade, outras medidas a suspeitos de crimes.
Dentre outras medidas e dependendo da decisão judicial, dezenas de milhares de pessoas que hoje estão presas poderão ser liberadas e aguardar em liberdade o julgamento de seus processos. Ao mesmo tempo, juízes poderão impor limites e obrigações para quem não for preso e evitar prisões desnecessárias, reduzindo a quantidade de presos em todo o país e o custo sobre eles, hoje estimado em R$ 1.800 mensais, segundo o Ministério da Justiça.
“Nas pesquisas que temos feito, observamos que de cada 100 pessoas que entram no sistema prisional, mais de 70% deveria sair imediatamente. Esses agora passam a ser alcançadas por esta legislação, que tenta de alguma forma diminuir estas distorções”, afirmou.
O magistrado disse que estas mudanças são positivas, principalmente por reformular um conceito há muito defasado nos sistemas penais e judiciário do país. “É uma revolução, uma nova mentalidade que se cria. Porque historicamente a cultura brasileira, do cidadão e dos operadores do direito é o de se manter as pessoas presas a despeito de qualquer coisa. Com essa nova legislação nós rompemos com aquilo que a gente chama de sistema bipolar nas prisões cautelares. Anteriormente o juiz tinha duas opções: manter a pessoa presa ou soltá-la. Não havia nenhuma outra possibilidade de evitar a prisão por várias circunstâncias, como as que agora foram alcançadas”, argumentou.
Fernando Mendonça lembrou que o processo para que se chegasse ao quadro atual foi bastante discutido por mais de uma década e que as prisões cautelares devem ser uma excepcionalidade e não regra, devendo levar em conta o princípio da presunção de inocência. O magistrado chegou a citar o caso envolvendo o ex-diretor do Fundo Monetário Internacional (FMI), o francês Dominique Strauss-kahn, para fazer um comparativo com os benefícios proporcionados pela nova Lei das Cautelares.
“Ele foi acusado de ter cometido um estupro e que depois se verificou que ele foi vítima de uma armadilha. No entanto, perdeu o cargo, foi preso, pagou uma fiança e hoje está sendo solto, mas anteriormente foi condenado pela opinião pública e pela imprensa em geral. Então o sistema de garantias dos direitos fundamentais das pessoas é uma conquista universal histórica, de muitos anos e não pode ser de forma nenhuma tratada como acontece no Brasil e principalmente nos países de Terceiro Mundo”, explicou o juiz, que falou ainda sobre o que muitas vezes acontece em presídios, onde alguns presos são obrigados a assumir a autoria de crimes cometidos por outros.
“Isso é complicado porque se atropela o princípio da não culpabilidade, da presunção da inocência, o direito de defesa dessas pessoas, enfim, uma série de princípios constitucionais por causa de uma condenação a priori da mídia e por causa de uma decisão infeliz da Justiça que manteve essa pessoa presa”, completou.
SUPERLOTAÇÃO
Ainda na entrevista, o juiz mostrou algumas estatísticas envolvendo o sistema carcerário maranhense e suas principais dificuldades, como a falta de profissionais para trabalhar em penitenciárias, juízes e defensoria pública, por exemplo.
“O sistema prisional hoje não dá a oportunidade das pessoas se ressocializarem. Hoje nós temos aproximadamente 5.800 presos no Maranhão e epanas 2.600 vagas aproximadamente. Ou seja, é um sistema superlotado, com poucas pessoas para atender e com condições de vida caóticas dentro do presídio”, disse.
“Nós temos ¼ da população carcerária de pessoas ligadas ao tráfico. Uma grande parte destas pessoas são usuárias e não traficantes. E geralmente os grandes traficantes não estão presos. Em 2007 e 2008, de cada 100 armas apreendidas pela polícia militar, 50% delas não eram convertidas em venda, elas voltavam para o mundo do crime. São situações como estas que precisam ser corrigidas”, lembrou Fernando Mendonça.

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