Logo Blog
aplikasitogel.xyz hasiltogel.xyz paitogel.xyz

CNJ investiga juízes suspeitos de grilagem, diz corregedora

Depois de falar em “bandidos de toga”, Eliana Calmon diz que há magistrados envolvidos em compra ilegal de terra
BENTO GONÇALVES – O Estado de S.Paulo
A corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, revelou ontem que o órgão está investigando operações suspeitas envolvendo um grupo de juízes em um esquema de compra de terras e grilagem em áreas do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí e divisa entre Bahia e Goiás. A trama envolve tabelionatos e cartórios de registro de imóveis e as terras têm sido usadas para cultivo de soja, informou a corregedora.
Os casos incluem cancelamento de títulos e matrículas em cartórios por ordem judicial, ações reivindicatórias sem título adequado e concessão de liminares para imissão de posse indevida, tutela antecipada em ação por usucapião, entre outros expedientes. “Pelas informações que estamos recebendo, está ocorrendo grilagem de terras que não valiam nada e que hoje são riquíssimas com o agronegócio, com participação de magistrados”, afirmou a ministra, no encontro da Enccla.
É um esquema semelhante, segundo ela, ao que ocorreu no Sul do Pará, onde terras sem valor “começaram a ser valorizadas em razão do agronegócio”. Ela mencionou denúncias de “dois ou três magistrados investigados, que o Tribunal removeu, colocou outro e em poucos meses o outro estava no mesmo esquema”. Eliana defendeu mobilização conjunta do Ministério da Justiça, PF, Ministério Público e CNJ para investigar o caso. “Levei minha preocupação ao ministro Cesar Peluso (presidente do STF e do CNJ). Nas ações políticas é quem deve atuar para um enfrentamento conjunto.”
Corporativismo. A corregedora denunciou também o que chamou de “corporativismo ideológico perigosíssimo” nas corregedorias do Poder Judiciário, que favorece a infiltração de “bandidos de toga”. Denúncia semelhante, feita por ela há um mês, gerou uma pequena crise no CNJ. ‘O corporativismo”, afirmou, “é uma visão ideológica. Ideologicamente você parte para defender o Judiciário e começa a não ver nada ao seu redor. Porque você acha que, para defender o Judiciário, tem que manter o magistrado imune às críticas da sociedade e da imprensa”.
Na avaliação da ministra, o Judiciário padece de uma ideologia de dois séculos de falta de transparência. “Nada se esconde mais, um dos instrumentos da corrupção é exatamente esse fechamento. É uma cegueira causada pela ideologia. Não veem que isso está se alastrando. Por isso eu falei dos bandidos de toga, porque é uma infiltração, uma cultura que tem sido deletéria no Judiciário.” Essa é uma das razões, advertiu, pelas quais a atuação do CNJ vem sendo criticada por alguns magistrados e entidades de classe. / F.M. e A.W.

1 Comentário

  1. “DENÚNCIA ENCAMINHADA PARA CONHECIMENTO E PROVIDÊNCIAS.

    AOS EXCELÊNTISSIMOS SENHORES DOUTORES MINISTROS DO SUPLEMO TRIBUNAL FEDERAL. “GUARDIAM DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.

    “DENÚNCIA PÚBLICA”.
    NOTICIA DE FATO.
    PEDIDO DE PROVIDÊNCIA ÚRGENTE.
    NOTICIA-CRIME.
    AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

    AUREO MARCOS RODRIGUES, já qualificado no feito código 30799/2011, 52869/2013, 53333/2014, 53840/2014 e 55321/2015, em tramite junto a Comarca de Porto Esperidião, e no feito do AGRAVO DE INSTRUMENTO código 61364/2012, 112826/2013 e 47640/2014, e na EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO código 134291/2012, 114076/2014 e 7551/2015 e no EMBARGO DE DECLARAÇÃO código 8850/2015 e na Representação Criminal código 147510/2013 em tramite no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e na Representação criminal Rp. nº. 457/MT. (2013/0162659-4) em tramite no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, vem através desta “DENÚNCIA PÚBLICA”, requerer aos Senhores MINISTROS DO SUPLEMO TRIBUNAL FEDERAL, com base no artigo 9 inciso I, letra, g e art. 15 § 1º e art. 52 inciso I, XI e XII do Regimento Interno do STF e no artigo 1º inciso lll, e art. 5º inciso XI, XXII, XXXV, XXXVI, LIII, LIV, LV, LXI e LXXVIII, todos da Constituição Federal, PROVIDÊNCIAS ÚRGENTES das Autoridades Competentes Fiscalizadora da Constituição Federal, para fazer,

    “INTERVENÇÃO FEDERAL no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, para fazer uma inspeção nos processos arquivados e em tramite no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso diante dos olhos da “IMPRENSA”, da “ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL”, da “ONG-MORAL”, e da “SOCIEDADE BRASILEIRA”, para punir todas as Autoridades prevaricadoras que julgaram as EXCEÇÕES DE SUSPEIÇÃO Código 134291/2012, 114076/2014, 7551/2015 e o EMBARGO DE DECLARAÇÃO Código 8850/2015 e a Representação Criminal código 147510/2013, pois estão desrespeitando as normas processuais, os direitos constitucionais do RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES assegurado na Constituição Federal, pois estão contrariando as provas nos autos na cara com dolo e má-fé, dando continuidade em ação que teve a DECISÃO “NULA AUTOMATICAMENTE” após os Magistrados declarar suspeitos na EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO código 53413/2014, 53414/2014 e 114076/2014, com objetivo de favorecer quadrilha de criminosos para incriminar e assassinar o RECLAMANTE dentro de sua própria CASA, para enterrar as provas como fizeram com o Juiz Leopoldino Marques do Amaral.

    Devo informar que essa QUADRILHA DE CRIMINOSOS é velha dentro do PODER JUDICIÁRIO para aliciar e subornar Agente Público para obter as vantagens ilícitas, pois na década de 90, foi aberto processo sobre venda de SENTENÇA, em desfavor dessa organização criminosa envolvendo o Magistrado JOSÉ GERALDO PALMEIRA, pois as provas desse procedimento se encontram arquivado no Tribunal de Justiça, onde a ATUAL CORREGEDORA MARIA EROTILDES KNEIP participou na apuração do caso, como Juíza de Direito na época.

    Devo informar ainda que até no ano de 2010, a GENITORA do BANDO DE CRIMINOSOS ANESIA QUEIROZ DE FREITA estava sendo ouvida na Comarca de Porto Esperidião através de carta precatória a respeito da compra de DECISÃO JUDICIAL na década de 90, para transferência dos traficantes: Antônio Rodrigues Filho, Paulo Roberto Rodrigues e Aparecido Rodrigues.

    VEJA A MATERIA PÚBLICADA NA PAGINA OLHAR DIRETO, NA DATA DE 03/11/2011, que traz o tema: “LESSA DESMENTE JUIZ E DIZ QUE ELE AGE A MANDO E POR VINGANÇA”: “Lessa destaca um processo ocorrido em 1995, quando Palmeira foi afastado da magistratura após ter sido denunciado de participar de um esquema de prostituição de detentas, além de conceder benefícios para presos, em sua maioria, condenados por tráfico de drogas. Com isso, Palmeira teria ganhado alguns “presentes” dos bandidos”.
    “1) Em 14 de setembro de 1993, por ordem do Dr. José Geraldo da Rocha Barros Palmeira, Antônio Rodrigues Filho, Aparecido Rodrigues e Paulo Roberto Rodrigues, condenados por crime de tráfico de entorpecentes na Comarca de Presidente Prudentes, que se achavam cumprindo pena na Penitenciária de Pascoal Ramos, nesta capital, foram transferidos para a Cadeia Pública de Mirassol d’Oeste-MT.”

    SENADORES NA MIDIA: Devo informar ainda que o CASO da compra de DECISÃO JUDICIAL, envolvendo o Magistrado JOSÉ GERALDO PALMEIRA e essa QUADRILHA DE BANDIDO, surpreendeu e indignaram os seis Senadores da CPI do Judiciário, que disseram na época: “Essa decisão é uma afronta ao País, justo no momento em que o TJ de Mato Grosso é colocado sob suspeita”, afirmou o Senador Carlos Wilson (PPS-PE). Na denúncia do MP, há casos estarrecedores de corrupção ativa. É o caso dos irmãos Antônio Rodrigues Filho, Aparecido Rodrigues e Paulo Roberto Rodrigues, condenados em Presidente Prudente (SP) por tráfico de cocaína. Presos no presídio Paschoal Ramos, os três foram transferidos para a cadeia pública de Mirassol D’Oeste, município no oeste do Estado, onde estão localizadas várias fazendas de traficantes. A transferência, de acordo com o MP, só foi possível graça ao pagamento de US$ 25 mil e mais a doação de um Santana GLS/90, no valor de US$ 10 mil, para o juiz.

    Devo informar que essa indignação dos SENADORES, ocorreu justamente no ano que assassinaram o Juiz Leopoldino, que nos últimos dias de sua vida, buscava prova sobre VENDA DE SENTENÇA na Comarca de Mirassol D’ Oeste. Pois o CASO ficou notório e público, que podem ser acessado através do site com o tema: SENADORES NA MIDIA – 23/09/1999 – JUIZ DE MT OBTÉM LIMINAR E VOLTA AO CARGO. Obs. matéria gravada 20/12/2015.

    DECISÃO NULA AUTOMATICAMENTE: Devo informar que a DECISÃO JUDICIAL proferida pelo Juiz Claudio Deodato na litispendência código 52869/2013 para dar cumprimento nos itens b, c, e, g, não tem “validade jurídica”, pois além do juiz “aconselhar” o traficante APARECIDO RODRIGUES a extrair a carta de sentença, fizeram outra armação através do processo código 53840/2014 e código 55321/2015 em tramite junto a Comarca de Porto Esperidião, para atacar o domicilio do RECLAMANTE, com objetivo de incriminar o assassinar a Vitima dentro da sua própria casa na data de 12/02/2015 por represaria e QUEIMA DE ARQUIVO, pois o Delegado WILSON SOUZA SANTOS e seus AGENTES CORRUPTOS invadiram o domicilio do RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, à noite quando o relógio marcava 19h40min, sem Mandado Judicial, a troco de dinheiro sujo do LOBISTA BENEDITO BRAGA e do seu BANDO DE TRAFICANTE, onde o RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES foi agredido, torturado e aterrorizado, onde permaneceu PRESO por (6) seis meses na Cadeia Pública de Cáceres, acusados pelos crimes descrito no art. 329, 331 e 359 do CP.

    Devo informar também que foi posto recurso de Apelação na ação código 52869/2013, que esta para ser apreciada pelo Tribunal de Justiça sobre o protocolo nº. 83787/2014, pois a ação código 52869/2013 é uma LITISPENDÊNCIA com a ação código 30799/2011, confirmada pelo Desembargador Dirceu dos Santos através do EMBARGO DE DECLARAÇÃO código 38071/2014 datado de 23/07/2014, que deveria ser julgada liminarmente extinta sem apreciação do mérito.

    Deve informar também que a multa estipulada na decisão da ação código 52869/2013 caso houve descumprimento de ordem judicial era multa pecuniária, e não a prisão do Reclamante AUREO MARCOS RODRIGUES quer dizer, a invasão do Domicilio do Reclamante através da Policia Civil, foi com objetivo de assassinar o Reclamante dentro de sua própria CASA e ser enterrado como se estivesse descumprindo ordem judicial na beira da estrada a mando do Lobista BENEDITO BRAGA e seu Bando de Traficante. Como QUEIMA DE ARQUIVO.

    Devo informar que a sentença que resolveu o mérito da Litispendência código 52869/2013, foi “nula automaticamente” após o juiz ANTONIO CARLOS dar por “SUSPEITO na EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO código, na 53413/2014 e 53414/2014 data de 10/01/2014” com base no vídeo postado no site youtube denominado VENDA DE SENTENÇA NO MATO GROSSO.

    Devo informar também que o Juiz PAULO SERGIO CARREIRO declarou SUSPEITO na exceção de suspeição código 134291/2012 e determinou os autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO código 61364/2014 ao seu substituto legal para atender os pedidos urgentes do Reclamante. Devo informar também que a Desembargadora CLEUCI TEREZINHA CHAGAS e o Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA declarou SUSPEITO na exceção de suspeição código 114076/2014, então não poderia haver cumprimento de decisão Judicial na litispendência código 52869/2013, pois a DECISÃO foi “NULA AUTOMATICAMENTE”.

    DA SUSPEIÇÃO: Pois se o juiz é suspeito, então não é um juiz imparcial, pois todos seus atos não têm validade jurídica, o regimento do STF é a base jurídica que se aplica e deve ser aplicada por todos os juízes. (Prova verificar prova no site do TJ-MT. Exceção código 53413/2014 e 53414/2014 e exceção em tramite no Tribunal Pleno código 134291/2012 e 114076/2014, 7551/2015 e embargo de declaração código 8850/2015).

    Devo informar que quando o juiz declara ou é reconhecido suspeito, automaticamente seus atos estarão nulos, o art. 285 do regimento do STF vale para todos os tribunais, pois o nosso Código de Processo Civil não fala nada sobre a consequência do julgamento da suspeição, mas temos como regra expressa dispositivo sobre isso nos regimentos internos do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e também no artigo 101 do Código de Processo Penal.

    REGIMENTO DO STF: Art. 285. Afirmada a suspeição pelo arguido, ou declarada pelo Tribunal, ter-se-ão por nulos os atos por ele praticados. CPC: art. 313, primeira parte (reconhecimento de suspeição).

    CPP: art. 101 (nulidade dos atos). CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: Art. 101. Julgada procedente a suspeição ficarão nulos os atos do processo principal, pagando o juiz as custa, no caso de erro inescusável; rejeitada, evidenciando-se a malicia do excipiente, a este será imposta a multa de duzentos mil-réis a dois contos de réis.
    Devo informar que o Jurista Luiz Flávio Gomes destaca sobre o Regimento do STF: Afirmada a suspeição pelo arguido, ou declarada pelo Tribunal, ter-se-ão por nulos os atos por ele praticados. É o que diz o art. 285 relacionado como lei pela Constituição. Ou seja, vale para o STF e é aplicado por analogia a todos os Tribunais do País.

    Devo informar ainda que o Jurista Luiz Gomes avalia também que: Se ele é suspeito, então não é um juiz imparcial, logo todos os atos dele não têm validade jurídica. O Regimento do STF é a base jurídica que se aplica e deve ser aplicada por todos os juízes, quando o juiz é reconhecido suspeito, automaticamente seus atos estarão nulos.

    NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS: Devo informar que ocorre a nulidade dos atos praticados por juiz suspeito de acordo com o disposto no art. 564 inciso I, do CPP, que, em caso de suspeição, sejam os atos praticados no processo principal considerado nulo, qualquer decisão ou despacho proferido por juiz suspeito, a partir do instante em que nasceu a causa de suspeição ou impedimento, é de ser renovado por seu substituto legal. Nota-se que a nulidade não surge no momento em que foi “revelado”, mas no instante em que ela foi “gerada”, se o juiz é amigo intimo do réu, refaz-se o processo desde o principio, se o magistrado, no entanto, aconselhou uma das partes durante a instrução, ocorre a partir desse momento.

    INESCUSABILIDADE DO ERRO: A inescusabilidade do erro significa que o Juiz CLAUDIO DEODATO e o Desembargador DIRCEU DOS SANTOS tinham condições de detectar a causa da suspeição ou impedimento na EXCEÇÃO DE SUPEIÇÃO código 53694/2014 e código 114076/2014 invocado pela parte, devendo tê-la reconhecido, logo de inicio, não o fazendo incidiu em erro inescusável, razão pela qual merece ser condenado a pagar à custa como autêntica penalidade, pois houve dolo e má-fé, e tem que haver medida disciplinar e criminal contra os magistrados, pois não se permite alegação de desconhecimento do teor da norma jurídica como justificativa para seu descumprimento, isso significa que o direito civil e criminal Brasileiro não admite erro de direito.

    PROMOTOR SUSPEITO: Devo informar que o oficio nº. 580/2014/MPE/MT/PJPE, expedido na data de 29 de outubro de 2014, pelo PROMOTOR SAULO PIRES, a pedido do LOBISTA BENEDITO BRAGA e do seu BANDO DE TRAFICANTE através da litispendência código 52869/2013, para dar cumprimento nos itens b, c, e, g, para passar ONIBUS ESCOLAR DENTRO DA “CASA” DO RECLAMANTE, que gerou a ação penal código 55321/2015, que manteve o Reclamante na Cadeia Pública de Cáceres por (6) seis meses, não tem “validade jurídica”, pois esta eivada de ilegalidade, pois na data de 21 de maio de 2014, o Promotor SAULO PIRES DE ANDRADE MARTINS, deu como “SUSPEITO” através do oficio SIMP nº. 002695-001/2014, sobre alegação que: “Esse agente subscritor também fora vitima dos atos perpetrados pelo requerido no vídeo exposto na rede mundial de computadores, motivo pelo qual vislumbra-se impedimento para oficiar nos autos, assim, considerando a impossibilidade deste agente ministerial oficiar no presente procedimento, faz-se necessário o envio dos autos ao Promotor de Justiça Substituto legal”. (prova feito código 54433/2014 em tramite junto a Comarca de Porto Esperidião-MT).

    PROMOTOR COMO PARTE: Devo informar que um dia após o Promotor da causa SAULO PIRES DE ANDRADE MARTINS, dar-se por “SUSPEITO” no VIDEO VENDA DE SENTENÇA NO MATO GROSSO, ele também aproveitou e ingressou no GRUPO DE BANDIDO, (art. 288 do CP) e resolveu atuar também como “PARTE juntamente com os demais criminosos” ofertando representação criminal em desfavor do RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, na data de 22 de maio de 2014, pela pratica de crime contra a honra: “alegando que a representação foram endereçada diretamente ao Promotor de Justiça Substituto Legal da Promotoria de Porto Esperidião, vez que este agente subscritor ainda atua na referida localidade”.

    Devo chamar atenção das AUTORIDADES FISCALIZADORAS neste ponto aqui, pois o Promotor SAULO PIRES DE ANDRADE MARTINS não poderia ser autor da AÇÃO PENAL código 55321/2015, que manteve o RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, preso na Cadeia Pública de Cáceres, por um período de (6) seis meses, a troco de dinheiro sujo de GRUPO DE TRAFICANTE, pois o Promotor SAULO PIRES já havia declarado SUSPEITO no Vídeo Venda de sentença e esta demandando judicialmente com o Reclamante, pois e Vedado.

    PERSSEGUIÇÃO: Devo informar que tudo começou quando o Procurador ANTONIO SERGIO CORDEIRO PIEDADE, mandou o PEDIDO DE PROVIDÊNCIA noticia-crime, CONFIDÊNCIAL, PR-MT. 00027952/2014, através oficio SIM nº. 010435-001/2014, datado de 26 de agosto de 2014, para o Promotor SAULO PIRES DE ANDRADE MARTINS, tomar as providências para assassinar o RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES dentro de sua própria casa através das armações criminosos, como se os criminosos estivesse cumprindo a lei, com fundamentação na Carta Constitucional Federal.

    Devo informar que a ação Penal código 55321/2015 que manteve o Reclamante por (6) seis meses na CADEIA PÚBLICA DE CACERES, foi forjada, com objetivo de incriminar o assassinar o RECLAMANTE como QUIMA DE ARQUIVO, pois o GRUPO DE TRAFICANTE, já assassinou varias pessoas e enterrou na Fazenda que pertencia o LOBISTA BENEDITO BRAGA, bem como já assassinou varias pessoas em São José do Rio Preto, onde consta INQUERITO POLICIAL aberto em desfavor do Traficante APARECIDO RODRIGUES e ANTONIO RODRIGUES FILHOS, pois esses fatos estão narrados no PEDIDO DE PROVIDÊNCIA código PR-MT. 00027952/2014 e nos demais PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS que foi levado ao conhecimento da POLICIA FEDERAL e nos demais processo que se encontra arquivado e em tramite nos Tribunais.

    Devo informar que existe outra servidão conforme mostra o laudo da POLITEC, pois os Criminosos estão passando dentro da CASA do Reclamante, violando os direitos Constitucionais da Vitima assegurado no art. 5º inciso XI da Constituição Federal, pois os criminosos estão alegando em Juiz que a CASA da Vitima é beira da estrada, como se o Reclamante estivesse indo na beira desta estrada para parar veículos e ônibus, quando o correto é que os veículos e ônibus estão passando dentro da CASA da Vitima em cima de sua mulher e filhos como se fosse uma estrada, tirando a sua SEGURANÇA e PRIVACIDADE, bem como estão tentando tirar a vida desta família dentro de sua própria casa, como “QUEIMA DE ARQUIVO”, que grita por socorro e ninguém houve.

    Devo informar que a família do Reclamante AUREO MARCOS RODRIGUES, foi aterrorizada de forma CRIMINOSA e CRUEL por vários ladrões encapuzados conforme narra o Boletim de Ocorrência nº. 2015/219208, datado de 01/08/2015 e a Reportagem com as fotos publicada no site da MIDIA NEWS e no site do jornal de Quatro Marcos com o tema: GEFRON intercepta comboio de assaltantes, troca tiros, e recupera veiculo e objeto e prende dois suspeitos.

    Devo informar que todos os bens patrimoniais do RECLAMANTE, como duas CAMIONETAS RANGER, MOTOS, ARMAS, JOIAS, CELULARES, DINHEIROS, foram roubados, e sua mulher e filhos estão traumatizados por falta de SEGURANÇA e PRIVACIDADE, pois todos abandonou a Fazenda com medo de ser novamente aterrorizado, por culpa do próprio Estado que tinha o dever de proteger e dar SEGURANÇA para as vitimas dentro de sua própria CASA. Pois as vitimas foram aterrorizadas e pressionadas a entregar as armas de fogo sobre vários pretextos de ameaças, como se os ladrões estivesse sendo pago para roubar as armas, o que leva a crer que, por traz desta armação tem dedo sujo dos ADVERSÁRIOS do RECLAMANTE.

    Devo informar que o processo código 60256/2011 em tramite na Comarca de Pontes Lacerda, prova que as mesmas INJUSTIÇAS que esta acontecendo com Vitima Áureo Marcos Rodrigues esta acontecendo com outras pessoas inocente, pois a Justiça Mato-grossense não esta sendo equitativa, pois esta sendo dominada pelo maior lobista chamado BENEDITO BRAGA e seu grupo de criminosos, pois o processo código 60256/2011, mostra de forma clara que o CHEFÃO do crime é protegido por Autoridade e Politico Corrupto, quero dizer um processo, onde o RÉU é acusado pela possível pratica do delito do art. 302 do CTB, ficar quatro anos com “Carga com o Ministério Público” até prescrever. A PERGUNTA É CADE O FISCAL DA LEI PARA PUNIR O CHEFÃO DO CRIME??? .

    Devo informar ainda que o processo 338/2007 Código 26021/2007 do espolio WALTER MARTINS, em tramite junto a Comarca de Porto Esperidião-MT. PROVA que a Advogada VANESSA ÁGATA GARCIA CAJANGO esposa do Juiz Emerson Luiz Pereira Cajango, peticionou na data de 21/09/2009, no feito do Espolio WALTER MARTINS com objetivo de tirar a INVENTÁRIANTE de dentro de sua própria CASA, para atender as armações criminosas feitas pelo LOBISTA BENEDITO BRAGA, com objetivo de obter vantagens ilícitas em cima dos bens patrimoniais da VITIMA.

    Devo informar que na data de 28/05/2015 o LOBISTA BENEDITO BRAGA resolveu fazer mais uma armação criminosa oferecendo DENÚNCIA em desfavor da VITIMA AUREO MARCOS RODRIGUES e do seu Filho MARCOS ANTONIO RODRIGUES através do Processo código 228271/2015 em tramite junto a Comarca de Mirassol D’ Oeste-MT, sendo que a vitima AUREO MARCOS RODRIGUES estava encarcerado na Cadeia Pública de Cáceres, conforme mostra a Ação código 55321/2015. A pergunta é quem é que vai fazer ameaça para Bandido sem caráter, falso, leviano e de alta Periculosidade que fica protegido por Traficante, Autoridade e Politico Corruptos, e no mais cadê o fiscal da Lei para punir o CHEFÃO DO CRIME???.

    Diante do exposto requer aos Senhores Ministros do SUPLEMO TRIBUNAL FEDERAL GUARDIAM DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, que faça uma INTERVENÇÃO FEDERAL NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO diante dos olhos da “IMPRENSA”, da “ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL”, da “ONG-MORAL”, e da “SOCIEDADE BRASILEIRA”, para fazer uma INSPENÇÃO e constatar as irregularidades nos processos que envolvem o RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES e tomada às providências para afastar todos os DESEMBARGADORES do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, abrindo a ação penal observando todas as normas do Código de Processo Penal, para condenar os REPRESENTADOS nos crimes descrito no art. 13, 121, 150, 155, 171, 288, 299, 317, 319, 332, 333 e 339 todos do Código Penal, que julgaram a EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO código 134291/2012, 114076/2014 e 7551/2015 e o EMBARGO DE DECLARAÇÃO código 8850/2015 improcedente, em desfavor Juiz Paulo Sergio Carreira e dos Desembargadores Dirceu dos Santos e Guiomar Teodoro Borges.

    Pois o relator Paulo Sergio Carreira de inicio já tinha dado como suspeito, e encaminhado os autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO código 61364/2012 ao seu substituto legal, pois a decisão do TRIBUNAL PLENO foi omissão e criminosa, pois todos tinha conhecimento da inocência do Reclamante através da EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO 134291/2012, 114076/2014 e 7551/2015 e o EMBARGO DE DECLARAÇÃO código 8850/2015, pois todo Colegiado do TRIBUNAL agiu com dolo e má-fé, pois assumiram o risco de forma consciente para assassinar o Reclamante dentro do seu próprio domicilio através da AÇÃO PENAL código 55321/2015, onde o Reclamante foi agredido, aterrorizado e levado a força sem mandado Judicial, por um Delegado Corrupto, onde permaneceu PRESO por (6) seis meses na CADEIA PÚBLICA DE CACERES, em situação desumana, pois os Desembargadores do Tribunal Pleno estão dando procedência em ação que foi “NULA AUTOMATICAMENTE” para favorecer MAGISTRADOS CORRUPTOS e o LOBISTA BENEDITO BRAGA e seu bando de traficante assassino frio, pois esse era o plano desde o inicio para calar o Reclamante e voltar os dez Magistrados Corruptos afastado do TJ-MT.

    Devo informar que toda a Magistratura do Estado e Mato Grosso é “SUSPEITA” para julgar as causas que envolvem o RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, pois foi a Reclamação 20071000006271 (0000627-87.2007) em desfavor do Juiz Emerson Luís Pereira Cajango, que foi encaminhada para “dentro” do Tribunal de Justiça ao conhecimento do Corregedor Orlando Perri no feito 50/2008 CGJ com o seguinte teor: DESPACHO: “A decisão proferida nesta reclamação disciplinar, em que figura como suscitado o magistrado Emerson Luís Pereira Cajango, Juiz de direito do Tribunal de justiça do Estado de Mato Grosso, foi encaminhada ao conhecimento Corregedor-Geral de justiça daquele Estado. Versando a hipótese sobre fatos já apurado pelo órgão censor local. A provocação, neste ambiente, restou sumariamente arquivada. Comunique-se a digna autoridade solicitante. Após, retorne ao arquivo. Brasília, 07 de agosto de 2008. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA.

    Devo informar que foi a Reclamação do RECLAMANTE que motivou o CNJ a baixar a portaria 104 de 10 de março de 2009, para fazer uma inspeção no TJ-MT. Pois a Reclamação na época foi encaminhada pelo CNJ sem a “DECISÃO” para dentro do TRIBUNAL e não foi “resgatada” e esta até hoje enterrada dentro do Tribunal de Justiça aguardando ser “resgatada com as providências pelo CNJ”. Devo informar que esses fatos “mostram e provam” que o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, estava “habilitado” a entrar na época no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO para fazer a inspeção e punir todos os seus infratores. Pois a CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO TJ-MT, já havia prevaricado art. 319 do Código Penal, e tinha arquivado os processos Administrativos nº. 520/2006 e 1/2007 que apurava a conduta do Magistrado Emerson Luís Pereira Cajango.

    Pois a ação impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros em desfavor do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no ano de 2011, com objetivo de acabar com o poder do CNJ, para voltar os dez Magistrados Corruptos afastados, sobre alegação que o CNJ, era subsidiário e só poderia atuar após os fatos serem apurado pelo próprio Tribunal de Justiça, “foi inconstitucional e criminosa”. Pois a Reclamação do RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, que esta até hoje enterrada dentro do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, “MOSTRA E PROVA” que o CNJ estava habilitado para fazer a inspeção e punir os infratores.

    Esses são os motivos de tanta PERSEGUIÇÃO, OMISSÃO e COVARDIA feita pela MAGISTRATURA em conluio com um BANDO DE CRIMINOSOS contra o RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES e o CNJ. Agora as Autoridades FISCALIZADORAS que esta fazendo frente da “AÇÃO PENAL”, tem o dever de afastar todos os Magistrados corruptos e punir no rigor da Lei. Se isso não acontecer deverão voltar os dez Magistrados afastados ao “CARGO”, pois todos são iguais perante as Leis, pois “JUSTIÇA se faz com ética, dignidade e imparcialidade”. Pois se não fosse a Reclamação do Reclamante AUREO MARCOS RODRIGUES, estes jamais seriam afastados.

    Devo informar que o RECLAMANTE já trancou ação penal através do MANDADO DE SEGURANÇA Código 416/2007 que tramitou junto a 2ª TURMA RECURSAL, e até hoje não pode usar seus direitos Constitucionais assegurado na Constituição Federal, que foi deferido por uma DECISÃO JUDICIAL, devido essa perseguição de Magistrados corruptos e do lobista BENEDITO BRAGA com seu bando de traficante.

    Requer ainda o ultimo pedido, caso o RECLAMANTE seja assassinado, não deixe essas “INJUSTIÇA” ficar igual do juiz Leopoldino Marques do Amaral, pois as Autoridades que tiveram acesso nos autos como Relator, que acessou as provas, que leu, e prevaricou ou uniu força com essa MAFIA CRIMINOSA deverá ser punida no rigor da lei, porque todas essas INJUSTIÇAS estão sendo informada para a IMPRENSA, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e varias outras entidades, e dentro do TRIBUNAL DE JUSTIÇA tem também a REPRESENTAÇÃO CRIMINAL 147510/2013 autuada com todas as provas, e dentro da Policia Federal do Estado de Mato Grosso, tem também (23) vinte e três PEDIDO DE PROVIDÊNCIA-noticia-crime protocolado pelo Reclamante, sendo que copia das iniciais foi acostado no feito código 926933/2014 em tramite junto à sétima Vara Civil do Fórum de Cuiabá, para punir no rigor da lei todas as Autoridades que teve desvio de conduta no seu comprimento do dever funcional com base no artigo 37 § 6º da Constituição Federal, como queria o juiz Leopoldino Marques do Amaral, caso contrario que seja reconduzido ao CARGO NOVAMENTE os dez Magistrados afastado do TJ-MT, pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no ano de 2010, pois todos são iguais perante as Leis, pois Justiça se faz com Ética, Dignidade e Imparcialidade e com “PROVAS VERDADEIRAS”.
    PEDE E ESPERA AS PROVIDÊNCIAS. PORTO ESPERIDIÃO-MT. 22 DE AGOSTO DE 2015. RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES.

    “ALERTA”

    Fique de olho Sociedade Brasileira, nas providências das Autoridades Fiscalizadoras, porque esses fatos são de interesse “PÚBLICO”, pois a “AÇÃO PENAL é INCONDICIONADA”, pois o CORPORATIVISMO tomou conta e esta trazendo insegurança para o Povo Brasileiro, pois já ASSASINOU o Juiz Leopoldino Marques do Amaral que lutou nove anos mostrando as irregularidades do Poder Judiciário, hoje esta tentando assassinar o RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES dentro de sua própria “CASA” (art. 5º inciso XI da CF) que “LUTA” há dez anos mostrando as irregularidades do Poder Judiciário, amanha poderá ser “VOCÊ, caso não seja aberta a caixa preta do PODER JUDICIÁRIO.

    SENADORES NA MIDIA: Devo informar ainda que o CASO da compra de DECISÃO JUDICIAL, envolvendo o Magistrado JOSÉ GERALDO PALMEIRA e essa QUADRILHA DE BANDIDO, surpreendeu e indignaram os seis Senadores da CPI do Judiciário, que disseram na época: “Essa decisão é uma afronta ao País, justo no momento em que o TJ de Mato Grosso é colocado sob suspeita”, afirmou o Senador Carlos Wilson (PPS-PE). Na denúncia do MP, há casos estarrecedores de corrupção ativa. É o caso dos irmãos Antônio Rodrigues Filho, Aparecido Rodrigues e Paulo Roberto Rodrigues, condenados em Presidente Prudente (SP) por tráfico de cocaína. Presos no presídio Paschoal Ramos, os três foram transferidos para a cadeia pública de Mirassol D’Oeste, município no oeste do Estado, onde estão localizadas várias fazendas de traficantes. A transferência, de acordo com o MP, só foi possível graça ao pagamento de US$ 25 mil e mais a doação de um Santana GLS/90, no valor de US$ 10 mil, para o juiz.

    Devo informar que essa indignação dos SENADORES, ocorreu justamente no ano que assassinaram o Juiz Leopoldino, que nos últimos dias de sua vida, buscava prova sobre VENDA DE SENTENÇA na Comarca de Mirassol D’ Oeste. Pois o CASO ficou notório e público, que podem ser acessado através do site com o tema: SENADORES NA MIDIA – 23/09/1999 – JUIZ DE MT OBTÉM LIMINAR E VOLTA AO CARGO. Obs. matéria gravada na denuncia 20/12/2015.

    PROCURADOR SUSPEITO: Devo informar que o SUSPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA encaminhou a Rp. 2013/0162659-4 ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO a pedido do Ministério Público Federal, onde fez surgir a REPRESENTAÇÃO sob o protocolo 147510/2013, que o Procurador-Geral HÉLIO FREDOLINO FAUST, pediu o arquivamento, após narrar os (15) quinze itens de aterrorizamento e injustiças que a vitima AUREO MARCOS RODRIGUES e sua família passou e esta passando dentro de sua própria CASA, e após declarou “SUSPEITO” por motivo de foro intimo, porque a representação feita pelo cidadão AUREO MARCOS RODRIGUES traz o nome de pessoas com prerrogativa de foro privilegiado perante a Corte Estadual, o que torna o Douto Procurador-Geral de Justiça detentor de atribuição para conhecer da Matéria.

    A Decisão do Procurador-Geral foi narrada a saber:

    EXCELENTISSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO.

    Representação Criminal nº 147510/2013.
    Origem: Comarca de Porto Esperidião.
    Representante: AUREO MARCOS RODRIGUES:
    Representados: Meritíssimos Juízes Dr. PAULO SÉRGIO CARREIRA DE SOUZA e Drª EDNA EDERLI COUTINHO,
    Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça Dr. SAULO PIRES DE ANDRADE MARTINS.

    Relator: MM. Desembargador PEDRO SAKAMOTO.
    Câmara: Tribunal Pleno.

    HÉLIO FEDOLINO FAUST, Procurador-geral de Justiça Adjunto e coordenador do NACO, vem mui respeitosamente, perante a ínclita presença de Vossa Excelência, dar-se por suspeito, por motivo de foro intimo, nos termos do art. 134, inciso VII, E ART. 137, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 416/2010.

    De outra banda, a representação feita pelo cidadão AUREO MARCOS RODRIGUES traz o nome de pessoas com prerrogativa de foro privilegiado perante aa Corte Estadual, o que torna o douto Procurador-Geral de Justiça detentor de atribuição para conhecer da matéria.

    Assim sendo, encaminhamos os autos, para ciência e fins de direito.

    Outrossim, informamos que nesta data foi comunicada a Corregedoria-Geral deste “Parquet”

    Cuiabá /MT. 19 de dezembro de 2014.

    HÉLIO FREDOLINO FAUST.
    Procurador-Geral de Justiça Adjunto
    Coordenador do NACO.

    PERIGO NA DEMORA: Devo informar que o fumus boni iuris foi devidamente demonstrado na DENUNCIA PÚBLICA, pois o periculum in mora reside no fato de que a qualquer momento a VITIMA AUREO MARCOS RODRIGUES, de forma ilegal poderá a vir sofrer uma nova eventual medida policial ou judicial, ferindo seu direito de liberdade de ir e vir dentro de sua própria casa, e ter seu nome lançados nos bancos de dados dos réus e ter os seus direitos políticos cancelados, assegurado no art. 15, inciso III, da CF/88, conforme consta na parte final da Decisão da ação código 55321/2015, PROFERIDA POR JUIZ CORRUPTO SUSPEITO.

    Devo informar que o periculum in mora repousa, ainda, pois a qualquer hora a VITIMA poderá sofre qualquer outro atentado dentro do seu próprio domicilio levando até a morte, pois a viatura da Policia Civil fez e faz ronda frequentemente na entrada do “DOMICILIO” da VITIMA longe do alcance das câmaras de vigilância, com objetivo de aterrorizar a vitima e sua família dentro de sua própria “CASA” novamente, para dar cobertura para bando de bandido, pois agora o DELEGADO CORRUPTO WILSON SOUZA SANTOS, esta dando ordem e forçando o Secretário de Obra da Prefeitura da Comarca de Porto Esperidião-MT, a arrancar todas as porteiras do quintal da CASA da Vitima, para instalar mata burro e patrolar o caminho para dar cumprimento na LITISPENDÊNCIA código 52869/2013, com objetivo de PROVOCAR a VITIMA, para incriminar o assassinar a VITIMA dentro de sua própria casa, pois o Delegado WILSON SOUZA SANTOS e o Agente SILAS FERREIRA DA SILVA, falou que vai pegar a VITIMA AUREO MARCOS RODRIGUES debaixo da sua “CAMA para CALAR A BOCA”.

    Esse é um pedido de SOCORRO, para as AUTORIDADES COMPETENTES nos termos do artigo 35 inciso I da Loman e do artigo 40 do CPP, não deixe esta família morrer diante dos olhos das AUTORIDADES FISCALIZADORAS, como aconteceu com o Juiz Leopoldino Marques do Amaral, pois os artigos 288, 299, 317, 319 e 339 do Código Penal e o artigo 35 inciso I, VIII da Loman e o artigo 133 do CPC e o artigo 37, § 6º da Constituição Federal trás responsabilidade civil e Penal para o Agente causador de danos, que agem com Dolo e Má-fé no cumprimento do seu dever funcional.

    Devo informar que o Desembargador GUIOMAR TEODORO BORGE foi Relator da EXCEÇÃO SUSPEIÇÃO código 138297/2012, 130620/2014, 130616/2014, para manter a DECISÃO proferida por Juiz SUSPEITO, para favorecer bandido e agora esta recuando do RECURSO 109478/2015, com objetivo de retardar o feito para favorecer criminosos NOVAMENTE, alegando no seu despacho: Constata-se que o recurso foi distribuído a este Relator por dependência a Exceção de Suspeição n. 130620/2014 (fls. 1297).

    Sucede que, em 18.09.2013, foi interposto Agravo de Instrumento n. 112826/2013, distribuído ao e. Desembargador Dirceu dos Santos, e julgado parcialmente procedente (fls. 1262/1269), portanto prevento a este recurso.

    Assim verificado, ao Dejaux, para redistribuição ao e. Desembargador Dirceu dos Santos.
    Cuiabá, 14 de dezembro de 2015. Des. Guiomar Teodoro Borges.

    Devo informar que é VEDADO o Desembargador GUIOMAR TEODORO BORGE fazer despacho determinando os autos ao Desembargador Dirceu dos Santos, pois as vias correta seria ele “DECLARAR SUSPEITO” e após encaminhar os autos para distribuição, pois já houve a oportunidade do Desembargador GUIOMAR TEODORO BORGE declarar SUSPEITO conforme mostra a Medida Cautelar Incidental n. 7551/2015, interposta nos autos da Exceção de Suspeição n.130616/2014 e 130620/2014.

    PRISÃO ILEGAL: Devo informar que o Magistrado SUSPEITO CLAUDIO DEODATO RODRIGUES PEREIRA, lotado na Comarca de Jauru e Pontes Lacerda MT. trabalha contra as provas LICITAS nos autos, contra o direito, contra as legislações vigentes, e contra as normas processual, com objetivo de favorecer criminosos com direito de pessoas inocentes, pois a manutenção da prisão da VITIMA AUREO MARCOS RODRIGUES, por seis meses na Cadeia Pública de Cáceres sustentada pela Autoridade Coatora CLAUDIO DEODATO PEREIRA RODRIGUES na Ação Penal código 55321/2015 em tramite na Comarca de Porto Esperidião-MT e pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA no Habeas Corpus 17484/2015 e 71762/2015 sobre alegação que: “a somatória das penas ultrapassa os 04 anos incerto no art. 313, I. do CPP, levado em consideração as seis ações criminais contra o paciente em tramite na Comarca de Porto Esperidião, que o paciente vem utilizando de expedientes protelatórios em todos os feitos em que é parte, requerendo, v.g., a suspeição de todos os magistrados que jurisdicionaram perante a Comarca de Porto Esperidião/MT, sem que exista fundamentação idônea a tanto, prática, aliás, utilizada também em face de membros desta Corte de Justiça, como se verifica na Medida Cautelar Incidental n. 7551/2015, interposta nos autos da Exceção de Suspeição n.130616/2014 [consulta ao sistema institucional “Primus”].

    Devo informar que a VITIMA AUREO MARCOS RODRIGUES não poderia ser mantido preso por seis meses na Cadeia Pública de Cáceres, simplesmente porque o Bando de criminosos, ao invés de se defender das acusações de pesa sobre eles, uniram em grupo com varias Autoridades Corruptas e impetraram varias ações infundada e criminosa sob o Protocolo nº: 30799/2011, 52869/2013, 53330/2013, 53410/2013, 53461/2014, 53464/2014, 53803/2014, 53806/2014, 53840/2014, 53856/2014, 53864/2014, 53865/2014, 53883/2014, 54014/2014, 54433/2014, 54434/2014, 55321/2015 e 56490/2015, sabendo que a vitima é inocente (art. 339 do CP), formando a tal ação penal infundada, pois a VITIMA não responde pelos crimes descritos nos artigos 317 e 319, pois este é somente aplicado em Funcionário Público conforme mostra a petição narrada pelos próprios punhos da VITIMA encartada as fls. 695 a 696 do HABEAS CORPUS sob. o nº 71762/2015 em tramite junto o TJ-MT, pois as duas ações penal Código 26074/2007 e 26075/2007 mostram que a VITIMA figura como AUTOR e não como RÉU nas ações, pois esses fatos provam que a manutenção da prisão da VITIMA AUREO MARCOS RODRIGUES, pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA, foi ilegal e criminosa. (extrato da ação penal Código 26074/2007 e 26075/2007 e Copia do acordão do Habeas Corpus cód. 17484/2015 e 71762/2015, verificar site do TJ-MT.)

    CASO LEOPOLDINO: Devo informar que essa QUADRILHA DE CRIMINOSOS é a mesma que matou o Juiz Leopoldino, pois essas injustiças que esta acontecendo com a VITIMA é idênticos ao caso que aconteceu com o Juiz Leopoldino Marques do Amaral, pois o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA investigou o caso, mas o processo foi arquivado, Amaral, no entanto, continuou sua cruzada, em oito anos, protocolou onze denúncias contra os desembargadores, viu na CPI do Judiciário uma oportunidade de chamar a atenção e conseguiu.

    Reuniu todas as acusações e mandou um documento de onze páginas ao Senado, com uma fita cassete, Além da venda de sentenças e nepotismo, Amaral acusava os desembargadores de tráfico de influência, fraude em concursos públicos, desvio de dinheiro e corrupção, a fita trazia uma conversa de um desembargador com um homem, em que falavam sobre interesses sexuais em algumas funcionárias do tribunal, Amaral conseguiu só parte do que queria, Suas denúncias foram divulgadas, mas ninguém se interessou em investigá-las.

    Dias depois de denunciar os colegas à CPI do Judiciário, Amaral recebeu o troco, A Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso instaurou um processo disciplinar contra ele, para investigar a denúncia de que teria desviado para sua conta corrente recursos de depósitos Judiciais.

    Amaral, de novo, encaminhou documentos ao STJ reclamando da perseguição e das ameaças, em uma representação que chegou ao STJ na quarta-feira da semana passada, quando já estava morto, o magistrado relatava que policiais cercavam seu condomínio, seguiam seu carro, intimidavam seus familiares e invadiu sua casa, Amaral vivia se escondendo, como se fosse um foragido, a cada dois dias dormia em um lugar, geralmente pequenos hotéis de Cuiabá, apenas alguns familiares sabiam de sua localização.

    No dia 2, fez seu último contato, ligou para sua secretária de Cáceres, a 90 quilómetros da fronteira com a Bolívia, onde estava fazendo algumas investigações, tinha outra bomba em mãos que pretendia denunciar em breve, conseguiu reunir documentos provando que um iate de um dos desembargadores do Tribunal de Justiça explodira, em 1994, no Rio Paraguai quando transportava uma carga suspeitíssima de éter e acetona, produtos utilizados no refino de cocaína.

    Amaral foi visto pela última vez na noite de 3 de setembro, quando fechou a conta do hotel e saiu tentando dirigir sua caminhonete. Foi ajudado por um hóspede a colocar o carro em movimento, já que não sabia dirigir e seu motorista não estava à caminhonete também foi encontrada no Paraguai, a 140 quilómetros do local onde o juiz foi executado, Na noite de sexta-feira, a polícia acreditava estar perto da solução do crime, depois de prender o empresário Josino Guimarães, apontado no dossiê do juiz como “corretor de sentenças”, Josino, denunciado por um telefonema anônimo, é amigo do desembargador Odiles Freitas de Souza, atual vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, dono do iate que explodiu com acetona, e alvo da investigação de Amaral.

    AUTORIDADES COMPETENTES:

    Devo informar a toda SOCIEDADE BRASILEIRA que essas denuncias foram levadas ao conhecimento do STF através da AR. DJ. 100.098.064BR. datado de 28/08/2015, que gerou o Prot. de Relato de entrada no STF. Nº. 297691, e após foi Encaminhada ao CNJ e juntadas no PEDIDO DE PROVIDÊNCIA –noticia-crime nº. 0005456-67.2014.2.00.0000 conforme informação do CNJ e STF, devo informar que na data de 19/01/2016, foi reiterado o ULTIMO PEDIDO A CORREGEDORA NACIONAL através da AR. DJ. 063.658.111. BR com base artigo 103-B, § 4º inciso III, da Constituição Federal, e artigo 72 e seguinte do Regimento interno do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, sobre os fatos narrados na EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO sob. nº. 180068/2015, em desfavor da 2ª Segunda Câmara Criminal do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
    Devo informar a toda SOCIEDADE BRASILEIRA que essas denuncias TAMBÉM foram levadas ao conhecimento do DIGNISSIMO PROCURADOR DA REPÚBLICA RODRIGUES JANOT, através da AR DJ.100.098.055BR. Datada de 01/09/2015, e na data de 19/01/2016 foi reiterado novos pedidos através da AR. DJ. 063.658.125 BR sobre os fatos narrado na EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO sob. o protocolo 180068/2015 em desfavor da 2ª Segunda Câmara Criminal do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO e após juntada na NOTICIA DE FATO código 1.20.000.000.442.2014.11. Devo informar a SOCIEDADE BRASILEIRA que é somente aguardar a resposta do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e da PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA, porque a ação criminal é incondicionada e essas Autoridades Fiscalizadoras são responsáveis para apurar e processar o feito e trazer uma resposta para a SOCIEDADE BRASILEIRA.
    PEDE E ESPERA AS PROVIDÊNCIAS.
    PORTO ESPERIDIÃO-MT, 08 DE FEVEREIRO DE 2016.
    AUREO MARCOS RODRIGUES.

Deixe o seu comentário!

Buscar

aplikasitogel.xyz hasiltogel.xyz paitogel.xyz