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CCJ aprova MP que concede gratificação para os diretores de escola de tempo integral

Marco Aurélio, presidente da CCJ: “Matéria está pronta para ser votada em plenário”

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Assembleia aprovou, nesta terça-feira (5), a Medida Provisória 258/17, que institui a gratificação por condição especial de trabalho aos gestores escolares que integram a rede pública estadual de ensino.

São beneficiados os gestores escolares que possuem matrícula de 20 horas semanais. “Dessa forma, os professores com uma matrícula de 20 horas semanais que atuarem nas unidades em tempo integral poderão ter sua jornada de trabalho ampliada para 40 horas semanais, estabelecidas por condição especial de trabalho, enquanto exercerem atividade de docência em tempo integral”, explicou o presidente da CCJ.

De acordo com a mensagem governamental que justifica a MP, a medida vem corrigir a ausência de gratificação específica para os gestores escolares, profissionais que atuam no Programa de Educação Integral, criado pela Lei nº 10.414, de 7 de março de 2016. “Contempla-se, também, a necessidade de estímulo a esses profissionais que desempenham complexas funções no âmbito de suas atribuições”, explica o governador Flávio Dino (PC do B).

Para o deputado professor Marco Aurélio, presidente da CCJ, a MP aprovada, que ainda vai a Plenário para votação, vem confirmar o compromisso do governador Flávio Dino com a educação e a valorização do professor. “A rede estadual maranhense não tinha nenhuma escola de tempo integral, hoje já são 18, no próximo ano serão mais de 40 e, aí, são necessários modificar a legislação, contemplar direitos e garantir incentivos para que essas escolas possam dar certo e mudar a qualidade do ensino no Estado do Maranhão”, acrescentou.

 

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