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Acordo de cooperação interinstitucional viabiliza recuperação de recursos públicos

Decisões com trânsito em julgado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) resultaram em acórdãos executados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) que correspondem a R$ 2,4 milhões em multas, somente no período de julho a setembro deste ano. Já o volume de débitos enviados pelo Tribunal para cobrança pelos órgãos competentes chega a R$ 24,4 milhões somente neste mês.

O volume de recursos a serem recuperados pelo erário, no caso dos débitos, além das multas, está sendo avaliado como o primeiro grande resultado do protocolo de cooperação institucional celebrado, em abril deste ano, entre o TCE, por meio do Ministério Público de Contas (MPC), Ministério Público Estadual (MPE), Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), visando tornar mais eficazes as cobranças de débitos e multas decorrentes das decisões do Tribunal de Contas.

A recuperação de recursos públicos desviados ou gastos irregularmente atende a uma das maiores cobranças da sociedade em relação aos Tribunais de Contas, em vista das enormes dificuldades práticas envolvidas. A maioria delas decorre do fato de os Tribunais não terem atribuição constitucional para cobrar as dívidas com o erário. “No âmbito do TCE maranhense, acreditamos ter chegado a uma saída para o impasse, em vista dos primeiros resultados alcançados”, avalia o procurador Douglas Paulo da Silva, do Ministério Público de Contas.

Um dos pontos principais do protocolo de colaboração prevê o envio trimestral pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) ao Ministério Público de Contas à relação de acórdãos do TCE executados, ou seja, cobrados judicialmente. Caberá ao MPC, por sua vez, o envio, a cada semestre à Procuradoria Geral de Justiça, por meio do CAO-Prod (Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, da relação dos Inscritos na Dívida Ativa da Fazenda das dívidas ativas ajuizadas.

No âmbito interno, no TCE, a medida deu nova feição à Supervisão de Execução de Acórdãos (Supex), setor que tem a responsabilidade de adotar todas as providências cabíveis envolvendo cálculo dos montantes dos débitos e multas. Ligada diretamente ao Ministério Público de Contas, a unidade ganhou importância estratégica, mantendo interlocução constante com as instituições signatárias do acordo de cooperação. “Os primeiros resultados demonstram que as rotinas criadas estão no caminho certo, de maneira que em breve essa solução pode até mesmo ser compartilhada com outros Tribunais”, avalia o titular da Supex, Ruy Isnard.

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